Artigo comenta crescimento de ações criminais contra a imprensa em 2007
Artigo comenta crescimento de ações criminais contra a imprensa em 2007
Em artigo publicado nesta sexta-feira (21), no site Consultor Jurídico, o advogado e diretor Jurídico da Associação Nacional dos Editores de Revistas, Lourival Santos, afirma que, em 2007, o número de ações criminais movidas contra a imprensa cresceu sensivelmente.
"A cada escândalo político denunciado pelos órgãos de comunicação - e o período enfocado foi bastante pródigo nesse terreno - a exemplo do caso do mensalão, os envolvidos voltavam-se contra as publicações de imprensa divulgadoras das respectivas notícias, via de regra tentando calá-las ou, em outras investidas, inculcá-las de delituosas e falseadoras da verdade. A conseqüência disso tudo foi o sensível crescimento do número de processos criminais e civis contra a imprensa em relação aos anos anteriores", explica Santos.
Além dessa razão, o crescimento é justificado por Santos pelo grande número de reclamações por dano moral. "O crescimento do volume das ações criminais, principalmente no campo das divulgações sobre fatos e atos políticos, no nosso entendimento, deveu-se ao fato de os reclamantes terem eventualmente concluído que procedimentos judiciais desse naipe possam se constituir em maiores e mais eficazes ameaças contra os veículos de comunicação que pretendam intimidar. É a materialização da crença popular de que o ataque é a melhor defesa", diz o texto.
Para Santos, no Brasil, há uma resistência em admitir, com naturalidade, a liberdade de imprensa sem censura. "Abstraindo os casos insidiosos e oportunistas, a pouca vivência democrática da sociedade talvez seja a principal justificativa para que ainda persistam repetidas e indesejáveis tentativas de censura à palavra no país", defende.
E finaliza: "Em 2007, o Poder Judiciário, no terreno da liberdade de imprensa, destacou-se como instituição digna de encômios, tendo sido raros os casos de julgamentos conflitantes ou desatenciosos com os princípios constitucionais que consagram a liberdade de informação sem censura ou licença, não tendo ocorrido, ao que nos consta, como em anos passados, qualquer decisão judicial que eventualmente possa ser classificada como ato de censura".
Foto: Divulgação/Lourival J. Santos Advogados






