Danos morais: Record é condenada a indenizar ex-deputado por declaração de Ratinho

Danos morais: Record é condenada a indenizar ex-deputado por declaração de Ratinho

Atualizado em 15/02/2007 às 13:02, por Redação Portal IMPRENSA.

Danos morais : Record é condenada a indenizar ex-deputado por declaração de Ratinho

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a TV Record a indenizar, em 150 salários mínimos, o ex-deputado federal José Carlos Tonin (PMDB-SP).

Tonin, que presidiu a CPI dos Sorteios 0900, moveu ação por danos morais por declarações feitas pelo apresentador Carlos Massa no programa "Ratinho Livre", em 1998; Ratinho, em compensação, não foi condenado.

Revoltado com a proibição dos telesorteios 0900, determinado à época pela CPI, o apresentador chamou Tonin de safado e "protetor de prostitutas" - alegando que os serviços de disque-sexo não haviam tido o mesmo tratamento -, além de insinuar que ele receberia "jabá" com a proibição.

No programa, Ratinho pediu às entidades beneficiadas com os telesorteios que fizessem uma campanha contra uma eventual reeleição de Tonin - que, de fato, não aconteceu.

O TJ paulista considerou que a Record ultrapassou os limites da liberdade de imprensa, apresentando "ofensas deliberadas e dolosas", que tinham o intuito de "desmoralizar" o ex-deputado, uma vez que a emissora "tinha interesse direto nesses tipos de sorteios".

Ratinho, por sua vez, eximiu-se da culpa alegando que apenas cumprira ordens superiores, da própria Record.

Quem informa é a revista virtual Consultor Jurídico.