Escopo da futura lei de comunicação é questionado por entidades
Escopo da futura lei de comunicação é questionado por entidades
Atualizado em 21/06/2005 às 12:06, por
Fonte: E-Fórum n° 51 / Sindjor-MG.
Quatro entidades da sociedade civil - o FNDC, a Campanha pela Ética na TV, o Congresso Brasileiro de Cinema e a articulação CRIS-Brasil -, enviaram no dia 17 de junho uma segunda carta à Casa Civil da Presidência da República e ao Ministério da Cultura sobre o processo de construção da lei da comunicação eletrônica de massa (LCEM). Confira na matéria do e-fórum n° 51 do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).
O documento questiona a ausência dos artigos 220, 223 e 224 da Constituição Federal na abrangência do decreto que estabelece um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para a elaboração do anteprojeto da LCEM, também conhecida como lei geral. O texto (leia a íntegra clicando aqui) aborda a importância do conteúdo dos dispositivos que não foram objeto do decreto mas que constam do rol de cinco artigos que compõem o capítulo de Comunicação Social na Constituição Brasileira. Em abril, as mesmas entidades haviam divulgado uma carta aberta onde reivindicavam assento no Comitê Consultivo vinculado ao GTI.
Entre outras questões, os signatários destacam o artigo 220, cujo parágrafo quinto define que os meios de comunicação social não podem ser objeto de monopólio ou oligopólio. Sobre este prisma, sustentam as entidades, enquanto o artigo não for regulamentado não haverá "uma definição formal sobre o que configura monopólio ou oligopólio". No artigo 223, que trata das concessões de emissoras de rádio e TV e define o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal, as entidades atentam para o fato de que, no Brasil, o sistema público é praticamente inexistente e precisa ser desenvolvido considerando a participação da sociedade e a representação de sua diversidade nos meios de comunicação.
As entidades concluem que é indispensável, na elaboração da Lei, que todas as preocupações sejam levadas em conta, para que não se corra o risco de construir uma Lei Geral de Comunicação de Massa sem abrangência. (Ana Rita Marini)
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Imprensa FNDC
imprensa@fndc.org.br
(51) 3328-1922 r. 223
www.fndc.org.br

O documento questiona a ausência dos artigos 220, 223 e 224 da Constituição Federal na abrangência do decreto que estabelece um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para a elaboração do anteprojeto da LCEM, também conhecida como lei geral. O texto (leia a íntegra clicando aqui) aborda a importância do conteúdo dos dispositivos que não foram objeto do decreto mas que constam do rol de cinco artigos que compõem o capítulo de Comunicação Social na Constituição Brasileira. Em abril, as mesmas entidades haviam divulgado uma carta aberta onde reivindicavam assento no Comitê Consultivo vinculado ao GTI.
Entre outras questões, os signatários destacam o artigo 220, cujo parágrafo quinto define que os meios de comunicação social não podem ser objeto de monopólio ou oligopólio. Sobre este prisma, sustentam as entidades, enquanto o artigo não for regulamentado não haverá "uma definição formal sobre o que configura monopólio ou oligopólio". No artigo 223, que trata das concessões de emissoras de rádio e TV e define o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal, as entidades atentam para o fato de que, no Brasil, o sistema público é praticamente inexistente e precisa ser desenvolvido considerando a participação da sociedade e a representação de sua diversidade nos meios de comunicação.
As entidades concluem que é indispensável, na elaboração da Lei, que todas as preocupações sejam levadas em conta, para que não se corra o risco de construir uma Lei Geral de Comunicação de Massa sem abrangência. (Ana Rita Marini)
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