Justiça eleitoral multa Folha e Veja por publicação de entrevista com Marta Suplicy

Justiça eleitoral multa Folha e Veja por publicação de entrevista com Marta Suplicy

Atualizado em 17/06/2008 às 15:06, por Redação Portal IMPRENSA.

Justiça eleitoral multa Folha e Veja por publicação de entrevista com Marta Suplicy

A empresa Folha da Manhã, a editora Abril e a pré-candidata a prefeita de São Paulo, Marta Suplicy (PT), foram multadas por fazerem propaganda eleitoral antecipada. O Ministério Público Eleitoral (MPE) propôs duas representações, que foram aceitas pelo juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos Shintate.

Para o juiz, o fato de Marta conceder entrevistas para os veículos significa que houve propaganda antecipada. A Justiça Eleitoral alegou que o jornal Folha de S.Paulo e a revista Veja "exorbitaram do mero interesse jornalístico, exercida a liberdade de informação de modo inadequado, a ponto de caracterizar propaganda eleitoral extemporânea".

Ele afirma que "a publicação de entrevista em mídia escrita poderia violar a igualdade entre os pré-candidatos ao permitir que um deles expusesse, antes dos demais e fora do período permitido, sua pretensão de concorrer ao cargo, sua plataforma de governo, enaltecendo suas qualidades e realização passadas, criticando as ações do atual governo e imputando qualidades desfavoráveis aos adversários".

"Embora a liberdade de imprensa esteja elevada à categoria de princípio constitucional, não se pode esquecer que, além desta garantia, por igual vigora outro princípio, da mesma hierarquia, que garante a igualdade dos candidatos no pleito, apresentando-se como limite da liberdade de imprensa quando a mesma usa espaço de entrevista para a realização de propaganda no período pré-eleitoral", argumentou Shintate.

Nas entrevistas - publicadas em 4 de junho na Folha e na edição de 4 a 11 de junho na Veja São Paulo - Marta Suplicy teria indicado sua pretensão de se candidatar a prefeita, apresentando-se com as melhores qualidades e criticando os concorrentes. Conforme o TRE-SP, a lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições em todo o país, determina que a propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição.

Apesar de a Folha ter publicado uma entrevista semelhante com Gilberto Kassab (DEM), prefeito de São Paulo, o MPE não entrou com representação contra essa entrevista. De acordo com a assessoria de imprensa, a situação é diferente porque Kassab está no exercício do cargo de prefeito.

Entidades ligadas à imprensa e aos jornalistas protestaram contra o MPE, como a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e a Associação Nacional de Jornais. A petista foi condenada a pagar R$ 42.564,00, a empresa Folha da Manhã, R$ 21.282,00 e a editora Abril R$ 21.282,00.

As informações são do Globo Online e do G1

Crédito da foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr

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