Para Justiça, rádios comunitárias só podem funcionar com concessão definitiva

Para Justiça, rádios comunitárias só podem funcionar com concessão definitiva

Atualizado em 26/12/2007 às 19:12, por Redação Portal IMPRENSA.

Em entendimento da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o funcionamento de rádios comunitárias, educativas e sem fins lucrativos é dado como clandestino enquanto não for concluído processo de outorga de concessão pelo Poder Executivo. A decisão foi anunciada depois de a Justiça ter negado pedido para anulação de auto de infração emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra uma rádio fluminense.

O pedido havia sido feito pela Fundação Cultural e Social Dídimo Ribeiro Gomes em Mandado de Segurança contra sentença de primeiro grau da Justiça Federal do Rio de Janeiro. A rádio comunitária foi autuada pela Anatel por atividade clandestina. A Agência determinou também a retenção dos aparelhos de radiofonia.

Segundo informações do site Consultor Jurídico, a fundação que mantém a rádio, sediada em Campos dos Goytacazes, norte do estado do Rio de Janeiro, entrou com pedido de Mandado de Segurança contestando o ato da Anatel. Em defesa da rádio, a fundação alegou que o veículo "se encontra amparado por parecer do Ministério das Comunicações", funcionando legalmente. O pedido foi negado.