Para Justiça, rádios comunitárias só podem funcionar com concessão definitiva
Para Justiça, rádios comunitárias só podem funcionar com concessão definitiva
Em entendimento da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o funcionamento de rádios comunitárias, educativas e sem fins lucrativos é dado como clandestino enquanto não for concluído processo de outorga de concessão pelo Poder Executivo. A decisão foi anunciada depois de a Justiça ter negado pedido para anulação de auto de infração emitido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) contra uma rádio fluminense.
O pedido havia sido feito pela Fundação Cultural e Social Dídimo Ribeiro Gomes em Mandado de Segurança contra sentença de primeiro grau da Justiça Federal do Rio de Janeiro. A rádio comunitária foi autuada pela Anatel por atividade clandestina. A Agência determinou também a retenção dos aparelhos de radiofonia.
Segundo informações do site Consultor Jurídico, a fundação que mantém a rádio, sediada em Campos dos Goytacazes, norte do estado do Rio de Janeiro, entrou com pedido de Mandado de Segurança contestando o ato da Anatel. Em defesa da rádio, a fundação alegou que o veículo "se encontra amparado por parecer do Ministério das Comunicações", funcionando legalmente. O pedido foi negado.






