Revista Época publica sentença que condena Editora Globo a indenizar empresário
Revista Época publica sentença que condena Editora Globo a indenizar empresário
Revista Época publica sentença que condena Editora Globo a indenizar empresário
A revista Época publicou na edição desta semana (com data de 24 de novembro), nas páginas 72 e 73, uma sentença referente a uma ação indenizatória contra a Editora Globo, responsável por sua publicação.
De autoria da juíza Maria Luiza de Oliveira Sigaud Daniel, da 45ª Vara Cível do Rio de Janeiro, a sentença - de 18 de novembro de 2005 - determina que a Época indenize o empresário Fernando Humberto Henriques Fernandes, dono da empresa Enterbrás Enterprise Incorporation e sócio da Militaria Comércio, Exportação e Importação.
De acordo com o texto, a revista teria apontado o empresário e a empresa da qual ele era sócio como responsável pela introdução de 60% das armas apreendidas nos morros em poder dos traficantes, através do comércio ilegal. A reportagem foi publicada na edição 166 da Época , de 23 de julho de 2001, sob o título "Rota Armada no Atlântico".
Fernandes alegou que a Editora Globo e a Época proferiram uma condenação prévia e pública que afetou sua honra, moral e imagem, e pediu indenização por dano moral de com base no valor mínimo pelo qual a Globo vende três páginas de anúncio na publicação.
Na sentença, a juíza entendeu que "tal reportagem, sem suficiente embasamento fático e legal, teve por objeto atrair a atenção dos leitores de modo sensacionalista, aviltando a imagem do autor [da ação]. Conseqüentemente, seu nome e sua reputação ficaram ligados pela reportagem a fato típico, com base unicamente em 'pesquisa de campo' que teria sido realizada pela jornalista que prestou serviços ao réu [Editora Globo], sem sombra de dúvida, abuso de direito do demandado e desrespeito à dignidade alheia".
A Globo contestou, dizendo que publicou uma notícia verdadeira, além de alegar ausência de acusação contra a empresa Militaria Comércio, Exportação e Importação e inconsistência dos documentos anexados à petição inicial. A editora também alegou a liberdade de imprensa e o dever de informar.
Para a magistrada, "a liberdade de imprensa, tão arduamente conquistada, deve ser respeitada, respondendo, contudo, pelos abusos que vier a cometer". Segundo Maria Luiza Daniel, "a empresa jornalística se excedeu no seu direito à liberdade de informação, também constitucionalmente garantido, posto que não estava estribada em documentos oficiais ao exibir a aludida reportagem, não se mantendo dentro dos limites impostos pelo direito civil".
A juíza julgou procendente a ação de Fernandes e determinou a publicação da sentença "por ser necessário o conehcimento dos fatos pelo público do mesmo modo que a notícia anteriormente publicada, em razão dos ilícitos penais imputados ao autor em revista de grande circulação nacional".
Ela determinou também o pagamento de indenização com base no valor mínimo pelo qual a Globo vende três páginas de anúncio na Época , acrescidos de de juros legais de 1% ao mês até que o pagamento seja feito, e condenou a Editora Globo a pagar as custas processuais e os honorários dos advogados.
Marcia Salgado, gerente Jurídico da Editora Globo, informou ao Portal IMPRENSA que "a sentença foi publicada porque não havia mais nenhum recurso cabível, a decisão era definitiva e não há mais qualquer medida a ser tomada".
Crédito da foto: Reprodução
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