Yahoo! do Brasil deve tirar do ar página em outro país que confunde bancária com prostituta

Yahoo! do Brasil deve tirar do ar página em outro país que confunde bancária com prostituta

Atualizado em 12/05/2008 às 14:05, por Redação Portal IMPRENSA.

A Yahoo! do Brasil deve retirar do ar uma página eletrônica considerada ofensiva à imagem e honra de uma bancária do Rio Grande do Norte, ainda que esteja hospedada pela Yahoo! Inc em outro país.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o fato de as empresas pertencerem ao mesmo grupo econômico, inclusive apresentado-se aos consumidores da mesma forma (mesmo nome e aparência), possibilita a aplicação ao caso da teoria da aparência.

Por isso, o STJ negou o pedido da Yahoo! do Brasil para suspender os efeitos de uma decisão da Justiça estadual do Rio Grande do Norte, que determinava a retirada da página do ar, sob pena de multa diária de R$ 200,00.

Ao constatar que uma página hospedada por provedor da Yahoo! trazia anúncio relacionando sua pessoa à prática de prostituição, L.S.S. ingressou com ação de indenização por danos morais. A 15ª Vara Cível da comarca de Natal determinou a retirada imediata da página ofensiva da internet.

A empresa apelou ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, alegando que não teria como cumprir a ordem por impossibilidade técnica, uma vez que o portal utilizado para hospedar o anúncio ofensivo foi o e o portal oferecido ao público por ela é o .

A defesa da bancária argumentou que a Yahoo! do Brasil é sócia daquela a quem atribuiu a responsabilidade de cumprir a ordem judicial, a Yahoo! Inc. Segundo ela, as empresas pertencem ao mesmo grupo econômico, havendo, portanto, responsabilidade objetiva solidária. O TJ-RN manteve a determinação de retirada e a multa.

A Yahoo! do Brasil recorreu ao STJ. O Recurso Especial chegou ao tribunal em janeiro, mas ainda não foi apreciado. Como a simples apresentação do recurso não suspende a decisão de segunda instância, isto é, de retirada da página e cobrança da multa, a empresa ingressou com outro tipo de ação, chamada medida cautelar, para garantir a desobrigação tanto da retirada quanto do pagamento da multa diária até que o caso seja apreciado no STJ.

Para o ministro Fernando Gonçalves, relator do caso, deve ser mantida, num primeiro momento, a decisão do TJ-RN que concluiu ser a Yahoo! do Brasil representante legal da empresa Yahoo! Inc. no Brasil, usufruindo de meios para cumprir a determinação judicial de retirada da página.

As informações são do site Consultor Jurídico

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